
| 02.08.2004
O Congresso Judaico Mundial, com sede geral em Nova York, representando comunidades judaicas de aproximadamente 100 países, está procurando recolher um milhão de assinaturas numa petição para urgir as Nações Unidas a adotarem uma resolução que condene o anti-semitismo. A resolução esboçada pede um reconhecimento de que ?o anti-semitismo, que mostrou as suas manifestações mais devastadoras durante o Holocausto, assumiu novas formas e expressões que, juntamente com outras formas de intolerância, ameaçam a democracia e os valores da civilização”. Ela solicita aos países membros das Nações Unidas que condenem todos os incidentes desse gênero e dêem passos positivos para combater crimes de ódio e de ?propaganda racista, xenófoba e anti-semítica”.
A resolução esboçada baseia-se na declaração emitida pela Organização para Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) na sua conferência sobre anti-semitismo em Berlim, no mês de abril de 2004. Em junho de 2004, o primeiro simpósio permanente sobre anti-semitismo, diretamente sob os auspícios das Nações Unidas, realizou-se em Nova York. Os líderes do Congresso Judaico Mundial esperam apresentar 1 milhão de assinaturas que peçam a resolução sobre o anti-semitismo ao Secretário Geral das Nações Unidas, Kofi Annan, em setembro.
Petição às Nações Unidas em Apoio a uma Resolução sobre Anti-Semitismo
Secretário Geral Kofi Annan,
estou escrevendo para demonstrar o meu apoio a uma resolução das Nações Unidas que, além de condenar o racismo em geral, condene o anti-semitismo como caso específico e exemplar temporal e espacialmente mais persistente e recorrente de racismo.
O anti-semitismo está outra vez ressurgindo pelo mundo inteiro. Judeus estão sendo atacados nas ruas. Sinagogas, escolas e outras instituições judaicas estão sendo profanadas, bombardeadas e queimadas, enquanto a retórica anti-semítica flui livremente de autoridades governamentais, líderes religiosos e membros da mídia.
Neste tempo perigoso, é importante que as Nações Unidas tomem posição firme contra atos imencionáveis de violência, propaganda e retórica anti-semíticas.
A resolução em questão é razoável, justa e necessária, se estivermos decididos a eliminar essa forma mais antiga e mais perniciosa de racismo. Solicito-lhe que use a autoridade do seu cargo para garantir que essa resolução que condena o anti-semitismo seja adotada na sua integridade.
Firmo respeitosamente
Escreva aqui seu nome com o de 999.999 outros cidadãos
Resolução sobre o anti-semitismo (baseada na Declaração de Berlim),
reafirmando a Declaração Universal sobre Direitos Humanos, que proclama que cada pessoa tem direito a todos os direitos e liberdades nela declaradas, sem distinção de qualquer espécie, como raça, religião ou outra categoria,
lembrando que o artigo 18 da Declaração Universal sobre Direitos Humanos e o artigo 18 da Convenção sobre Direitos Civis e Políticos estabelecem que cada pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião,
reconhecendo que o anti-semitismo, que mostrou as suas manifestações mais devastadoras durante o Holocausto, assumiu novas formas e expressões que, juntamente com outras formas de intolerância, ameaçam a democracia e os valores da civilização,
preocupada em particular com o fato de a hostilidade contra judeus ? como indivíduos e coletivamente ? por motivos raciais, sociais e/ou religiosos, se ter manifestado em ataques verbais e físicos na profanação de sinagogas e cemitérios,
1.condena sem reserva todas as manifestações de anti-semitismo e todos os outros atos de intolerância, incitamento, molestamento ou violência contra pessoas ou comunidades baseados na origem étnica ou na fé religiosa, onde quer que aconteçam;
2.condena também todos os ataques motivados por anti-semitismo ou por outras formas de ódio ou intolerância religiosos ou raciais, inclusive ataques a sinagogas e outros lugares, espaços e santuários religiosos;
3.declara sem ambigüidade que evoluções internacionais ou assuntos políticos, inclusive em Israel ou alhures no Oriente Médio, nunca justificam o anti-semitismo; incumbe aos estados participantes:
- esforçar-se por garantir que os seus sistemas legais favoreçam um ambiente seguro, livre de molestamentos, violência ou discriminação anti-semitas em todos os âmbitos da vida;
- promover programas educacionais apropriados a combater o anti-semitismo;
- promover recordação e educação apropriadas sobre a tragédia do Holocausto e a importância do respeito por todos os grupos étnicos e religiosos;
- combater crimes de ódio, que podem ser alimentados por propaganda xenófoba e anti-semítica na mídia e na internet;
- encorajar e apoiar organização internacional e esforços das ONGs nestas áreas;
- reunir e manter acessíveis informação e estatísticas sobre crimes anti-semitas e outros crimes odiosos, cometidos dentro de seus territórios, fazendo estas informações acessíveis ao público;
- encorajar o desenvolvimento de intercâmbios informais entre peritos em foros apropriados sobre as melhores práticas e experiências na execução da lei e na educação.
(Tradução Pedro von Werden SJ, Francisco de Assis Costa Taborda SJ)